3 de abril de 2014

DECRETO Nº 049/2013 - Dispõe sobre Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência em Guamaré/RN

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso VI do Art. 45 da Lei Orgânica do Município, faz saber o seguinte:
                            CONSIDERANDO que o Selo Unicef é uma estratégia dos Municípios visando a promoção dos direitos das crianças e dos adolescente em todo o Brasil;
                            CONSIDERANDO que através do selo serão desenvolvidas as capacidades dos gestores municipais e atores locais, monitoradas e avaliadas por políticas públicas e o impacto da gestão municipal e da participação social na vida de meninas e meninos;
                            CONSIDERANDO, finalmente, que os Municípios inscritos no Selo Unicef assumem o compromisso de melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas e políticas de atenção à infância, garantindo os direitos das crianças e adolescentes.
                            DECRETA
                            Art. 1º – Fica constituída COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO – Edição 2013 – 2016/Semiárido EU E MEU MUNICÍPIO CRESCENDO JUNTOS para conquista do reconhecimento na proteção integral – um dos pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente no centro da agenda pública do município, composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Rita de Cássia Andrade dos Anjos
II – Secretaria Municipal de Saúde
Gabriela Beserra Solano
III – Secretaria Municipal de Assistência Social
Jocilda Maria Ferreira Dantas
IV – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Luciana Talita de Azevedo Meier
V – Representando o setor de Comunicação Social
Alex Viana
VI – Articuladora do Selo Unicef
Marisa Rodrigues da Silva
VII – Conselho Tutelar
Silvio Roberto Cunha da Silva
VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Manoela Galvão de Miranda Andrada de Nunes
IX – Pastoral da Criança
Sayonara de Morais Silva Bezerra
                            Parágrafo primeiro - A Comissão prevista no artigo 1º poderá ser alterada a qualquer momento por ato do Prefeito Municipal.
                            Art.2º - A Comissão perdurará pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da publicação deste Decreto.
                            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                            Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                            Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luís Virgílio de Brito, Guamaré em, 27 de dezembro de 2013.

Hélio Willamy Miranda da Fonseca

Prefeito Municipal

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