O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no inciso VI do Art. 45 da Lei Orgânica do
Município, faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO
que o Selo Unicef é uma estratégia dos Municípios visando a promoção dos
direitos das crianças e dos adolescente em todo o Brasil;
CONSIDERANDO
que através do selo serão desenvolvidas as capacidades dos gestores municipais
e atores locais, monitoradas e avaliadas por políticas públicas e o impacto da
gestão municipal e da participação social na vida de meninas e meninos;
CONSIDERANDO,
finalmente, que os Municípios inscritos no Selo Unicef assumem o compromisso de
melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando
programas e políticas de atenção à infância, garantindo os direitos das
crianças e adolescentes.
DECRETA
Art.
1º – Fica constituída COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA
E ADOLESCÊNCIA, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas
na metodologia SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO – Edição 2013 – 2016/Semiárido EU
E MEU MUNICÍPIO CRESCENDO JUNTOS para conquista do reconhecimento na proteção
integral – um dos pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente no centro da
agenda pública do município, composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Rita de Cássia
Andrade dos Anjos
II – Secretaria Municipal de Saúde
Gabriela Beserra
Solano
III – Secretaria Municipal de Assistência Social
Jocilda Maria
Ferreira Dantas
IV – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Luciana Talita
de Azevedo Meier
V – Representando o setor de Comunicação Social
Alex Viana
VI – Articuladora do Selo Unicef
Marisa Rodrigues
da Silva
VII – Conselho Tutelar
Silvio Roberto
Cunha da Silva
VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Manoela Galvão
de Miranda Andrada de Nunes
IX – Pastoral da Criança
Sayonara de
Morais Silva Bezerra
Parágrafo
primeiro - A Comissão prevista no artigo 1º poderá ser alterada a qualquer
momento por ato do Prefeito Municipal.
Art.2º
- A Comissão perdurará pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da
publicação deste Decreto.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luís Virgílio de Brito,
Guamaré em, 27 de dezembro de 2013.
Hélio Willamy
Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
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