O que é
Cadastro Único
O Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que
identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas
que têm: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou renda mensal
total de até três salários mínimos.
O Cadastro Único
permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo
informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das
formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos
componentes da família. O Governo Federal, por meio de um sistema
informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o
poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem
para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão
expostas.
Vale ressaltar que,
para acessar qualquer um dos programas que utilizam o Cadastro Único como fonte
de informação sobre os beneficiários, é importante manter as informações
atualizadas. “A família deve sempre comunicar essa alteração quando houver
alguma mudança na composição familiar: se nasceu uma criança ou faleceu alguém,
se houve mudança de endereço, entre outras”, e mesmo sem nenhuma mudança na
situação familiar, é obrigatório atualizar o cadastro a cada dois anos.
Mas é importante saber que estar no
Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada
um deles tem suas regras.
Uma observação; exceto o programa
do bolsa família (transferência de renda direto na conta do
beneficiário), todas as outras ações complementares precisam da parceria
da prefeitura municipal para serem
executadas. Em Guamaré todos os programas abaixo citadas têm o apoio total do
prefeito Hélio de Miranda.
EXEMPLOS DE PROGRAMAS QUE UTILIZAM
O CADASTRO ÚNICO
BOLSA FAMÍLIA (PBF)
O Bolsa Família é um programa de
transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e
de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem
Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda
familiar per capita inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de
renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.
O Bolsa Família possui três eixos
principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as
condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de
educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares
objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam
superar a situação de vulnerabilidade. Todos os meses, o governo federal
deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é
feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O
valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da
sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17
anos, gestantes e mães que amamentam.
PRONATEC
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar
a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Objetivo: expandir,
interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica
de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional presencial e a distância, etc.
Como se escrever no
Pronatec em Guamaré?
O interlocutor responsável pela
gestão municipal do PRONATEC/BSM é a Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal
de Assistência Social, os cursos oferecidos através do Programa Nacional de
acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) – Brasil sem Miséria e é
desenvolvido no município com o apoio do ACESSUAS Trabalho. A coordenadora dos
cursos é Carla Farias Antunes e que conta também com a parceria das Secretarias
de Educação, Capacitação e Desenvolvimento Rural. E é uma ação de formação
profissional onde o principal pré-requisito para a inscrição é estar cadastrado
no Cadastro Único, ou seja, ser portador do NIS. O intuito é de ampliar as possibilidades
de inserção no mercado de trabalho por meio da oferta de cursos de formação
inicial e continuada (FIC). Os interessados deverão realizar sua
pré-inscrição na sede do Acessuas Trabalho, localizada em Salina da Cruz (antiga
empresa da TENACE). Na ocasião, são esclarecidas questões relacionadas aos
cursos e como às matrículas podem ser realizadas. Todos devem estar de posse
das cópias de RG, CPF, Comprovante de Residência e 01 foto 3×4.
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
O Programa Brasil Alfabetizado
(PBA), voltado para a alfabetização de jovens, adultos e idosos. Objetivo:
Promover a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos
e idosos e contribuir para a universalização do ensino fundamental no Brasil.
Sua concepção reconhece a educação como direito humano e a oferta pública da
alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das
pessoas ao longo de toda a vida.
Como acessar: As Secretarias de
Educação dos estados, municípios e Distrito Federal aderem ao PBA por do
Sistema Brasil Alfabetizado.
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
Constitui-se como estratégia do Ministério da Educação para
induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na
perspectiva da Educação Integral. As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito
Federal fazem a adesão ao Programa e, de acordo com o projeto educativo em
curso, optam por desenvolver atividades nos macrocampos de acompanhamento
pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação;
cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de
mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
ISENÇÃO DE TAXAS DE CONCURSOS
PÚBLICOS
Essa ação prevê a isenção do
pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder
Executivo Federal. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento o
candidato que: estiver inscrito no Cadastro Único; e for membro de família de
baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que
possua renda familiar mensal de até três salários mínimos). O candidato deverá
formular a solicitação de isenção da taxa de inscrição à entidade ou órgão
executor do concurso público. O documento deverá conter: os seguintes dados
cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da
identidade, data de expedição do RG, órgão expedidor do RG, CPF e nome da mãe; declaração
de que pertence à família de baixa renda.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
O Minha Casa Minha Vida é um
programa do governo federal que tem transformado o sonho da casa própria em
realidade para muitas famílias brasileiras. Em geral, o Programa acontece em
parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.
A atual prefeitura através da
Assistência Social de sua cidade é a responsável pela organização e pelo
sorteio das casas através deste programa (quando houver).
PROGRAMA MINHA CASA MELHOR
O programa Minha Casa Melhor foi lançado
na primeira quinzena de junho e nos
primeiros três dias atingiu cerca de 20 mil participantes, credenciados e aptos
a se beneficiar do plano de incentivo do governo para que os mutuários do
programa do governo federal, minha casa minha vida, possam adquirir móveis,
eletrodomésticos e computadores através da
linha de crédito subsidiada com juros baixos de até 5% ao ano.
Como fazer sua inscrição no minha
casa melhor. Adquira já o seu cartão.
Entre em contato com uma das
unidades da Caixa Federal, setor de crédito ou então ligue gratuitamente para a
central de atendimento e solicite o seu cartão do Minha casa Melhor. O serviço
de atendimento disponibilizado especialmente para atender e encaminhar os
cadastros do programa Minha Casa Melhor (0800-726 8068).
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
A Tarifa Social de Energia Elétrica
é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único
com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente
beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia:
CONSUMO MENSAL
|
PERCENTUAL DE DESCONTO
|
Até 30 KWh
|
65%
|
De 31 KWh a 100 KWh
|
40%
|
De 101 KWh a 220 KWh
|
10%
|
A inscrição cadastral é feita por meio de: Formulários/TSEE nos
CRAS nas lojas credenciadas (Loja Dismavel
- Guamaré) portando das xerox dos seguintes documentos CPF, RG, Comprovante de
residência(papel de luz) NIS, se morar em casa alugada o contrato ou mesmo pelo
telefone 116/COSERN.
TELEFONE POPULAR
O Telefone Popular é um telefone
fixo residencial destinado exclusivamente às famílias de baixa renda, que tem o
objetivo de universalizar o acesso ao serviço de telefonia fixa, oferecendo
condições especiais de contratação do serviço com tarifa reduzida.
Por meio do Telefone Popular, uma
família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único) pode solicitar a instalação, em sua
residência, de um telefone fixo com tarifa reduzida.
A solicitação do Telefone Popular
(AICE) deverá ser feita pelo Responsável pela Unidade Familiar, que será o
Assinante de Baixa Renda contratante do serviço, no endereço registrado no
Cadastro Único.
Como solicitar o acesso ao Telefone
Popular (AICE)?
Quais os telefones das operadoras
para assinatura do Telefone Popular (AICE)?
Os telefones de atendimento em
geral que as Concessionárias disponibilizam para atendimento ao cliente são:
10312 - CTBC Telecom;
10314 - Oi Região 2 (antiga área de
atendimento da Brasil Telecom);
10315 - Telefônica;
10331 - Oi Região 1;
10343 - Sercomtel.
Primeiro Passo:
Para que o Responsável pela Unidade
Familiar (RF) se torne um Assinante de Baixa Renda do Telefone Popular (AICE) é
necessário que sua família esteja inscrita no Cadastro Único com dados
atualizados há pelo menos dois anos. Se a família ainda não tiver sido incluída
no Cadastro Único, ela deve procurar um posto de cadastramento da prefeitura ou
outro posto de atendimento da Assistência Social, como o CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) para mais informações.
Para inserir a família no Cadastro
Único, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
• Indicação do Responsável
pela Unidade Familiar (RF). O RF é a pessoa que vai fornecer as informações ao
entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do
domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, de preferência,
do sexo feminino.
• Apresentação da documentação
dos componentes da família:
a) Para o Responsável pela
Unidade Familiar (RF), é obrigatório apresentar:
- CPF ou
- Título de Eleitor.
b) Para as outras pessoas da
família, é necessário apresentar pelo menos um desses documentos:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento do
Indígena (RANI).
Exceção: no caso de RF de famílias
indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer documento de
identificação previsto no formulário de cadastramento (não obrigatoriamente o
CPF ou Título de Eleitor).
É importante apresentar um
comprovante de endereço, que pode ser a conta de luz ou a conta de água.
Segundo Passo:
Após o cadastramento ou atualização
cadastral, o Responsável pela Unidade Familiar deverá entrar em contato com a
Concessionária de Telefonia de sua região tendo em mãos o Número de
Identificação Social (NIS) e o CPF. Caso o Responsável pela Unidade Familiar
não possua o número do seu CPF, poderá informar seu Título de Eleitor. No caso
de família indígena pode ser apresentado o Registro Administrativo de
Nascimento Indígena (RANI).
A Concessionária irá consultar a
base de dados do Cadastro Único e verificar se o perfil da família está de
acordo com as regras para a contratação do Telefone Popular. Para fins de
contratação, deverá ser apresentado o CPF do Responsável pela Unidade Familiar.
Quais os documentos necessários
para assinar o Telefone Popular (AICE)?
Para consultar a base de dados do
Cadastro Único e verificar se o perfil da família está de acordo com as regras
para a contratação do Telefone Popular a Concessionária precisará que o
Responsável pela Unidade Familiar informe o Número de Identificação Social
(NIS) e o CPF. Caso o Responsável pela Unidade Familiar não possua o número do
seu CPF, poderá informar seu Título de Eleitor. No caso de família indígena
pode ser apresentado o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Porém, para a assinatura do
Telefone Popular (AICE) o Responsável pela Unidade Familiar deverá
necessariamente apresentar o CPF.
PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS
O Programa articula a execução de
um conjunto de ações para garantir tanto o acesso à água em quantidade e com
qualidade, como sua permanência ao longo do tempo.
O que é o Água para todos?
Parte integrante do Plano Brasil
Sem Miséria, o Programa Água para Todos, é um conjunto de ações do Governo
Federal que busca universalizar o amplo acesso e uso de água para populações
que não dispõem desse serviço público essencial. 2) Qual é o público alvo? Populações carentes, residentes em
comunidades rurais com acesso precário à água ou que sejam atendidas por
sistemas de abastecimento deficitários ou, ainda, que contem apenas com
abastecimento difuso. 3) Quais são os objetivos do Água para todos? Promover a universalização do acesso à água
em áreas rurais para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar,
visando ao pleno desenvolvimento humano e à segurança alimentar e nutricional
de famílias em situação de vulnerabilidade social.
O fornecimento de água de
qualidade, seja para o consumo humano, seja para atividades produtivas,
inclusive criação de animais, é realizado através da instalação dos seguintes equipamentos:
a) cisternas de consumo;
b) cisternas de produção;
c) sistemas coletivos de
abastecimento de água;
d) kits de irrigação;
e) barreiros.
Quem pode ser atendido pelo
programa pelo programa? Para ser atendido pelo programa é necessário que a
família esteja inscrita no Cadastro Social Único do Governo Federal do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e apresente renda
familiar per capita de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais. Por meio
do CadÚnico serão identificados os
beneficiários do Programa, para fins da implantação dos equipamentos hídricos
que serão oferecidos conforme as especificidades de cada região.
Para aquelas famílias que possuem
os critérios adotados pelo MDS, existe o "Busca Ativa", que significa
que o Poder Público, em suas diferentes esferas, procurará a população ainda
não cadastrada, que se enquadra na faixa de renda do Plano, para cadastrá-la no
CadÚnico. Esta população poderá ser beneficiária do conjunto de ações do Plano
Brasil sem Miséria, como por exemplo, o bolsa família, não se restringindo às ações
do Água Para Todos. As Secretarias de Assistência Social municipal e Secretaria
de agricultura são supervisionadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social
são responsáveis por realizar os cadastros das famílias.
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO ESPECIAL
PARA DONOS E DONAS DE CASA
Donas de Casa de baixa renda terão
desconto na contribuição da Previdência Social (INSS)?
Os segurados facultativos sem renda
própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência
(donas e donos de casa) e que são de famílias de baixa renda poderão usufruir
dos benefícios da Previdência Social mediante contribuição reduzida, de 5% do
salário mínimo, equivalentes a R$ 27,25 em valores de hoje. Isso será possível
graças à aprovação da Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.
Como ter acesso ao benefício
previdenciário para donas ou donos de casa?
Para ter acesso ao benefício
previdenciário para donas ou donos de casa, a família deverá, obrigatoriamente,
estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a
renda familiar mensal total deve ser de até dois salários mínimos.
Como a pessoa cadastrada pode
solicitar o benefício?
A pessoa cadastrada que tenha
interesse no recolhimento deve apresentar o Número de Identificação Social
(NIS) ou outros dados de identificação no posto do INSS.
PROGRAMA CRACK É POSSÍVEL VENCER - que é?
O programa Crack, é possível vencer é um programa coordenado pelo
Ministério da Justiça que desenvolve, em parceria com outros Ministérios, uma
ação integrada que envolve três frentes de atuação: prevenção, cuidado e
autoridade.
Dentro desses três aspectos, o programa integra vários grupos sociais,
trabalhando, simultaneamente, na prevenção, no combate, na reabilitação e na
reintegração social.
O programa é um amplo trabalho realizado pelos Ministérios da Justiça, da
Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Secretaria
de Direitos Humanos, visando a oferecer aos grupos de risco irrestrito apoio em
todas as suas necessidades, contribuindo, desta forma, para a redução dos
índices de consumo de drogas.
PARA QUE SERVE?
Prevenção
Prevenção nas escolas
Capacitação de profissionais das redes de saúde, segurança pública,
educação, assistência social, justiça,
operadores do direito, lideranças religiosas e comunitárias, agentes do
Sistema Nacional de Políticas Sobre
Drogas (Sisnad)
Disseminação contínua de informações e orientações sobre crack e outras
drogas
Cuidado
Serviços diferentes para necessidades distintas
Ampliação da oferta de serviços
Rede SUS preparada para o atendimento
Reinserção social
Apoio integral aos usuários e às famílias
Autoridade
Articulação com as áreas de saúde e assistência social
Parceria com estados e municípios para a promoção de espaços urbanos
seguros
Fortalecimento das ações de inteligência e investigação, em integração
com as forças estaduais.
Enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado.
PROJOVEM ADOLESCENTE
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e
Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente) tem por foco o fortalecimento da
convivência familiar e comunitária e o retorno ou permanência dos adolescentes
e jovens na escola. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que
estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para
o mundo do trabalho.
O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são
beneficiárias do Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de
risco pessoal e social, encaminhados pelos serviços de Proteção Social Especial
do Suas ou pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Os jovens são organizados em grupos, denominados coletivos, compostos por
no mínimo 15 e no máximo 30 jovens. O coletivo é acompanhado por um orientador
social e supervisionado por um profissional de nível superior do Centro de
Referência de Assistência Social (Cras), também encarregado de atender as
famílias dos jovens, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família (Paif).
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR
Farmácia Popular é um programa do
Governo Federal que tem como objetivo ampliar o acesso da população aos
medicamentos considerados essenciais ao tratamento de doenças com maior
ocorrência no país. A expansão do programa visa oferecer alternativas de acesso
à assistência farmacêutica, promovendo a integralidade do atendimento à saúde.
Uma das principais finalidades do programa é beneficiar as pessoas que têm
dificuldades para realizar o tratamento por causa do preço dos medicamentos.
Como se cadastrar
1. Cadastre-se
Faça o cadastro da sua farmácia por
meio de acesso ao endereço eletrônico recebido por e-mail, informado
anteriormente no pré-cadastro.
2. Entregue a documentação na Caixa
Concluído o cadastro no Portal,
você receberá uma mensagem no e-mail indicado no formulário eletrônico. Ali
constará a relação dos documentos a serem encaminhados à agência da CAIXA em
até 30 dias. Para acompanhar o andamento do processo junto ao Ministério da
Saúde acesse o Sistema de Farmácia Popular (SIFAP) utilizando o Número de
Identificação Social (NIS) e senha cadastrada na agência da CAIXA.
3. Envie a documentação ao
Ministério da Saúde
Quando for realizada a validação do
cadastro e a assinatura do Requerimento e Termo de Adesão (RTA) na agência da
CAIXA, você receberá uma mensagem no mesmo e-mail informando a relação dos documentos
a serem encaminhados ao Ministério da Saúde.
4. Aguarde publicação do
credenciamento no Diário Oficial da União – D.O.U.
O Ministério da Saúde publicará no
Diário Oficial da União o credenciamento de sua farmácia. Você será informado
sobre a confirmação do credenciamento via mensagem eletrônica.
PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE
O programa Brasil Sorridente faz
parte das ações do Plano Brasil Sem Miséria e é coordenado pelo Ministério da
Saúde. O objetivo do programa é oferecer orientação, pré-diagnóstico,
tratamento gratuito, próteses e prevenção à saúde bucal por meio de Equipes de
Saúde Bucal que atuam na estratégia do governo denominada Saúde da Família. No
Brasil Sem Miséria esta estratégia visa expandir o programa para os municípios
mais pobres e periferias das cidades e, também, integrar o programa com outras
políticas públicas, tais como o Mulheres Mil e PRONATEC, seja contribuindo para
a formação, seja atendendo os beneficiários destes programas.
PROGRAMA OLHAR BRASIL
Programa Olhar Brasil identifica problemas visuais em alunos matriculados
na rede pública de ensino fundamental, na população acima de 60 anos e em
cidadãos que participem do projeto Brasil Alfabetizado.
O projeto Olhar Brasil tem o objetivo de identificar alunos da rede pública
com problemas visuais e solucioná-los. As cidades incluídas no Plano Brasil Sem
Miséria serão atendidas por meio do Programa Saúde nas Escolas ou por mutirões.
PROGRAMA REDE CEGONHA
É um programa do Sistema Único de Saúde – SUS e propõe a melhoria do atendimento
às mulheres durante a gravidez, o parto e o pós-parto e também ao recém-
nascido e às crianças até dois anos de idade. A Rede Cegonha propõe maior
disponibilidade de atendimento no pré-natal, garantia de realização de todos os
exames necessários, inclusive um exame de ultrassonografia, encaminhamento para
atendimento se houver alguma complicação durante a gravidez e vinculação da
gestante à maternidade de referência para o parto. Os profissionais de
saúde estarão mais preparados para acolher a gestante e a criança e atendê-la
com segurança e o cuidado mais humanizado. O gestor do Programa é o
Ministério da Saúde, a quem cabe definir as normas complementares do programa.
A CAIXA é o agente operador do Programa.
Quem são os beneficiados do Programa Rede
Cegonha? Poderão ser beneficiárias do Programa Rede Cegonha as
gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e
Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna,
mediante preenchimento de formulário-padrão disponível em qualquer unidade de
saúde capacitada ao atendimento de gestantes para pré-natal.
Qual o valor do benefício? O valor do
beneficio é de R$ 50,00 pagos em duas parcelas de R$ 25,00.
Para receber o valor integral, a gestante deve fazer o requerimento até a 16ª
semana de gestação e realizar uma consulta. A partir daí, recebe R$ 25,00 no
mês seguinte ao pedido. A segunda parcela será paga após a 30ª semana, sendo
necessária pelo menos mais uma consulta. As que solicitarem o benefício
após a 16ª semana de gestação só terão direito a uma parcela de R$ 25,00.
PROGRAMA MULHERES MIL (em andamento)
O Programa Mulheres Mil tem como
objetivo oferecer as bases de uma política social de inclusão e gênero,
mulheres em situação de vulnerabilidade social têm acesso à educação
profissional, ao emprego e renda. Os projetos locais são ordenados de acordo
com as necessidades da comunidade e segundo a vocação econômica regional. O
programa Mulheres Mil faz parte das ações do programa Brasil Sem Miséria, articulado
com a meta de erradicação da pobreza extrema, estabelecida pelo governo
federal.
CARTEIRA DO IDOSO
A Carteira do Idoso é o instrumento
de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no
mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do
Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas
acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois
salários mínimos.
Para emitir sua carteira, o idoso
deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu
município. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de
Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira
por meio do sistema Carteiro do Idoso. Caso o idoso já tenha seus dados no
Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha
a partir dele, também no sistema.
CREDIAMIGO DO BNB MICROCRÉDITO PRODUTIVO
ORIENTADO DO GOVERNO FEDERAL, UTILIZANDO O CREDIAMIGO DO BANCO DO NORDESTE
(BNB)
O Crediamigo detém 86% do microcrédito produtivo e orientado concedido no
país e 60,8% de seus clientes já conseguiram sair da pobreza, sem onerar os cofres
públicos como explicitados anteriormente. Finalmente, recomendar que o
microcrédito direcionado aos mais pobres deva conciliar políticas
complementares como capacitação, treinamento e oferta simultânea de bens
primários como alimentação e saúde, a fim de se obter um funcionamento positivo
Portanto, o governo federal tem em mãos uma das importantes políticas públicas
bem sucedidas, que poderia utilizar na complementação das ações do Programa
Bolsa Família no tocante à geração de trabalho e renda e inclusão bancária,
proporcionando a melhoria da qualidade de vida das camadas mais carentes da
população brasileira.
PROGRAMA LUZ PARA TODOS
O Programa LUZ PARA TODOS, com a
meta de levar o acesso à energia elétrica, gratuitamente, para mais de 10
milhões de pessoas do meio rural até o ano de 2008. O Programa é coordenado
pelo Ministério de Minas e Energia, operacionalizado pela Eletrobrás e
executada pelas concessionárias de energia elétrica e cooperativas de
eletrificação rural em parceria com os governos estaduais. O mapa da exclusão
elétrica no país revela que as famílias sem acesso à energia estão
majoritariamente nas localidades de menor Índice de Desenvolvimento Humano e
nas famílias de baixa renda. Cerca de 90% delas têm renda inferior a três
salários-mínimos. Para por fim a essa realidade o governo definiu como objetivo
que a energia seja um vetor de desenvolvimento social e econômico dessas comunidades,
contribuindo para a redução da pobreza e aumento da renda familiar. A chegada
da energia elétrica facilita a integração dos programas sociais do governo
federal, além do acesso a serviços de saúde, educação, abastecimento de água e
saneamento.
Acesso ao Programa - O morador do
meio rural que ainda não tem energia elétrica em casa e não fez o pedido da
luz, e desde que se enquadre nos critérios de atendimento do Programa, devem se
dirigir à distribuidora local para cadastramento. A solicitação será incluída
no programa de obras das distribuidoras e atendida de acordo com as prioridades
estabelecidas no manual de operacionalização do Programa e aprovadas pelo
Comitê Gestor Estadual - CGE. Prioridades do Luz para Todos. O Programa focará
o atendimento a:
Famílias contempladas no
"Plano Brasil Sem Miséria" e "Programa Territórios da
Cidadania";
Comunidades atingidas por barragens
de usinas hidrelétricas;
Assentamentos rurais;
Escolas públicas, postos de saúde e
poços d'água comunitários;
Comunidades especiais, tais como
minorias raciais, remanescentes de quilombos, extrativistas, indígenas etc.
Pessoas domiciliadas em áreas de
concessão e permissão cujo atendimento resulte em elevado impacto tarifário.
Formas de Atendimento- O Programa
contempla o atendimento das demandas no meio rural através de uma das três
alternativas:
Extensão de Rede
Sistemas de Geração Descentralizada
com Redes Isoladas
Sistemas de Geração Individuais.
PROGRAMA CISTERNAS
O Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS, por meio da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SESAN, desde 2003, financia a construção de cisternas
de placas de cimento, principalmente na região do Semiárido brasileiro.
Trata-se de uma tecnologia simples e de baixo custo, na qual a água da chuva é
captada do telhado por meio de calhas e armazenada em um reservatório de 16 mil
litros, capaz de garantir água para atender uma família de cinco pessoas em um
período de estiagem de aproximadamente oito meses. Destinadas
a famílias que não dispõem de acesso à fonte de água potável localizadas na
zona rural, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda
mensal total de até três salários mínimos, devendo ser priorizadas aquelas
enquadradas nos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família.
Para participarem do Programa, as
famílias devem necessariamente estar inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal e se escreverem na secretaria de agricultura no
distrito de Baixa do Meio/Guamaré.
BOLSA ESTIAGEM
O Bolsa Estiagem ou Auxílio
Emergencial é um benefício federal instituído pela Lei Nº 10. 954, de 29 de
setembro de 2004 com o objetivo de assistir famílias de agricultores familiares
com renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, atingidas por desastres
no Distrito Federal e nos municípios em estado de calamidade pública ou em
situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do
Ministro de Estado da Integração Nacional.
Quais são os critérios para a
família ser elegível a esse benefício? A família tem que preencher os seguintes
requisitos:
I. Residir em município em situação
de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pelo Poder Executivo
Federal;
II. Ser agricultor familiar com
Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar) - DAP
III. Possuir renda mensal média de
até 2 (dois) salários mínimos;
IV. Estar cadastrado no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V. Não ter aderido ao Garantia
Safra 2011/2012.
Como o benefício será pago?
Os beneficiários PBF que fizerem
jus a esse benefício o receberão juntamente com o benéfico do Programa Bolsa
Família. Os beneficiários do PBF serão comunicados sobre o novo beneficio via
extrato.
Os demais beneficiários receberão
com o cartão cidadão, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, de
acordo com o calendário do PBF.
Quais as atribuições dos
Ministérios envolvidos?
• Ministério da integração
Nacional
- Gerar a lista de municípios em estado de calamidade pública ou situação de
emergência, reconhecidos pelo Governo Federal e enviar ao MDA;
- Homologar a folha de pagamentos gerada pelo agente financeiro operador e
transfere os recursos financeiros para o agente financeiro operador.
• Ministério do
Desenvolvimento Agrário
- Gerar a lista de famílias, com perfil para receberem o Auxílio Emergencial
nos municípios identificados pelo Ministério da Integração, e envio ao MDS para
o cruzamento com a base de dados do Cadastro Único e a Folha de Pagamentos do
PBF;
- Selecionar o publico elegível ao Auxilio Emergencial e gerar a folha de
pagamentos das famílias a serem beneficiadas.
• Ministério Desenvolvimento
Social
- Realizar o cruzamento da base de
dados enviada pelo MDA com a base de dados do Cadastro Único e a Folha de
Pagamentos do PBF, e retorna ao MDA as informações necessárias para a geração
da lista das famílias elegíveis ao Auxílio Emergencial, classificadas em:
I. Famílias cadastradas; II. Famílias
cadastradas beneficiárias do PBF; III. Famílias não cadastradas.
ATER
Para o Ministério do Desenvolvimento
Agrário, o principal objetivo dos serviços de assistência técnica e
extensão rural (Ater) é melhorar a renda e a qualidade de vida das
famílias rurais, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, de
mecanismo de acesso a recursos, serviços e renda, de forma sustentável. Para coordenar as ações de Ater, a Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA)
dispõe do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (Dater).
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
(PAA)
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) promove o acesso a alimentos
às populações em situação de insegurança alimentar e promove a inclusão social
e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o
abastecimento de mercado institucional de alimentos, que compreende as compras
governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos, e ainda permite aos
agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a
preços mais justos.
O Programa propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com
isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos mercados
regionais. Os produtos são destinados a ações de alimentação empreendidas por
entidades da rede socioassistencial; Equipamentos Públicos de Alimentação e
Nutrição como Restaurantes
Populares, Cozinhas
Comunitárias e Bancos de
Alimentos e para famílias em situação de vulnerabilidade
social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a formação de cestas
de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos.
Instituído pelo artigo 19 da Lei
10.696/2003, o PAA é desenvolvido com recursos dos Ministérios do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário
(MDA). As diretrizes do PAA são definidas por um Grupo Gestor coordenadas
pelo MDS e composto por mais cinco Ministérios.
O PAA é implementado por meio de cinco modalidades, em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos
estaduais e municipais. Para participar do Programa, o agricultor deve ser
identificado como agricultor familiar, enquadrando-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A identificação é feita por meio de umaDeclaração de Aptidão ao Pronaf (Dap)
GARANTIA SAFRA
Criado pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, o Fundo
Garantia Safra está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e
institui o Benefício Garantia Safra com o objetivo de garantir condições
mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios
sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno de estiagem ou
excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Constituem recursos do Fundo Garantia-Safra: I - a contribuição individual do agricultor
familiar;
II - as contribuições anuais dos Estados e seus Municípios que aderirem ao
Programa;
III - os recursos da União direcionados para a finalidade;
IV - o resultado das aplicações financeiras de seus recursos.
Desde o ano de 2007 a Secretaria de Agricultura, Irrigação e
Reforma Agrária, através da Superintendência de Agricultura Familiar – SUAF e
da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola – EBDA coordenam um conjunto de
ações articuladas, visando a adesão das Prefeituras municipais e Agricultores
Familiares ao Fundo com o de objetivo alcançarem seu potencial, cujos últimos
dados revelam ser de 662 mil (dados SEPLAN), sendo 475.000 no semiárido e
destes 80% são público alvo do Programa, atendendo as condições observadas para
a adesão ao Programa, constante no Decreto lei nº 4962, de 22 de janeiro de
2004
Com o intuito de incentivar a agricultura familiar, o Governo
do Estado, está subsidiando 50% dos valores que deverão ser aportados pelas
Prefeituras e das contribuições dos agricultores.
Os resultados dessas ações governamentais fizeram com que os
números de famílias e de Prefeituras aumentassem safra a safra.
SAFRA 2014/2015
As ações de implementação para a safra 2014/2015 serão
inicializadas em 01/07/2014, a meta do Governo é firmar parcerias com 300
prefeituras e inscrever 350.000 famílias. (Clique aqui para
ver o potencial de público em seu município) Farão jus ao Benefício
Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo
Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico,
comprovada na forma do regulamento (clique aqui), de pelo menos 50% (cinquenta
por cento) do conjunto da produção.
O Benefício Garantia-Safra será de R$ 850 (oitocentos e cinquenta
reais), pagos em (cinco) parcelas mensais, por família.
O PROCESSO DE ADESÃO
O processo de adesão do agricultor dar-se-á mediante: 1.
Adesão Municipal (TERMO DE ADESÃO)
2. Inscrição, que será universal e com prévia e ampla
divulgação; 3. Seleção, a ser aprovada pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável ou similar e conforme critérios
classificatórios. 4. Adesão dos classificados por meio de
contribuição não superior a um por cento do valor da previsão do benefício
anual.
TERMO DE ADESÃO
A participação do município ocorrerá mediante assinatura do
termo de adesão. Clique aqui
para acessar o Termo de Adesão (Safra Inverno ou verão).
Os termos devem ser assinados pelo Gestor municipal e enviados em (03)
três vias a SEAGRI.
INSCRIÇÃO
Depois da adesão dos municípios ao Fundo Garantia Safra é a
vez do Agricultor Familiar, para tanto, deverá obedecer às disposições do
regulamento, inscrições através da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP
poderão ser feitas nos Escritórios Regionais ou Locais da EBDA.
SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELOS CMDS
A inscrição não garante a adesão ao Programa pelo Agricultor.
Após a inscrição as informações prestadas no ato da confecção de sua Declaração
de Aptidão ao Pronaf – DAP é levada ao conhecimento dos CONSELHOS MUNICIPAIS DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CMDS, o qual validará as informações, homologando
as inscrições. Essa etapa será feita pelos PRESIDENTES DOS CONSELHOS, por meio
de um Sistema Informatizado do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.
Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDS)
são espaços de controle e gestão social cujo objetivo principal é a construção,
priorização, adequação e aprimoramento das políticas públicas a partir das
demandas estabelecidas nos municípios.
ADESÃO DOS CLASSIFICADOS
O Secretário de Agricultura Municipal terá acesso às listas
dos nomes dos Agricultores que fizeram as inscrições e foram homologados e
farão as entregas dos boletos bancários para pagamento da taxa de participação
nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou lotéricas no prazo
estipulado.
PRAZOS
Safra de Verão - Período de plantio de 01/11/2014 a
31/01/2015:
1. Data limite para inscrições dos municípios e para
pagamento de aportes de safras anteriores - 01/07/2014 a 20/09/2014;
2. Data limite para inscrições dos Agricultores Familiares
(Emissão de DAP) - * Sistema de emissão de DAP começará a operar em AGOSTO
2014, em data a ser definida;
3. Data limite para preenchimento do CMDS e Secretaria de
Agricultura para os municípios adimplentes - 01/07/2014 a 30/09/2014;
4. Prazo limite para homologação da listagem pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável - 01/10/2014 a 10/10/2014;
5. Prazo limite para adesão dos agricultores (pagamento de
contribuição) - 10/10/2014 a 31/10/2014.
Safra de Inverno - Período de plantio de 01/04/2015 a 15/06/2015:
Safra de Inverno - Período de plantio de
01/04/2015 a 15/06/2015:
1. Data limite para inscrições dos municípios e para
pagamento de aportes de safras anteriores - 01/07/2014 a 17/02/2015;
2. Data limite para inscrições dos Agricultores Familiares
(Emissão de DAP) - 01/07/2014 a 17/02/2015;
3. Data limite para preenchimento do Cadastro do CMDRS e
Secretaria de Agricultura para os municípios adimplentes - 01/07/2014 a
27/02/2015;
4. Prazo limite para homologação da listagem pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável - 10/03/2015 a 31/03/2015;
5. Prazo limite para adesão dos agricultores
(pagamento de contribuição) - 10/03/2015 a 31/03/2015
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